Paulo Batista Gomes

Paulo Batista Gomes

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

A origem da família, da propriedade privada e do Estado.

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A origem da família, da propriedade
privada e do Estado
– Friedrich Engels –
Luciana Marcassa
Doutoranda em Educação pela UNICAMP/
Grupo de Estudos e Pesquisas em Filosofia e Educação - PAIDÉIA
Professora da Universidade Federal de Goiás
Publicada em Zurique, em 1884, “A origem da
família, da propriedade privada e do Estado” de Friedrich
Engels é uma obra prima em matéria de Teoria da
História, especialmente em relação à história antiga e à
história das sociedades primitivas. Coerente com o
método que lhe dá suporte, isto é, o materialismo
histórico, que criara juntamente com Marx, Engels
inaugura, já no século XIX, um debate sobre a história
da família que ainda hoje se faz atual.
De acordo com a concepção materialista, a
produção e reprodução da vida imediata (tanto dos meios
de existência, como do homem mesmo
1
) são fatores
decisivos da história. Esta é a premissa que o autor
reconhece e valoriza nos estudos do antropólogo norteamericano Lewis H. Morgan sobre os laços de
parentesco entre as tribos indígenas então localizadas
no Estado de Nova York, cujas descobertas, segundo
Engels, permitiram restabelecer os traços essenciais do
fundamento pré-histórico da história escrita, e ainda
visualizar, através da gens iroquesa, organizada de
acordo com o direito materno, a forma primitiva que
originou as gens posteriores, baseadas no direito paterno,
encontradas entre os povos civilizados da Antiguidade,
como os gregos, romanos, celtas e germanos. A
Sociedade Antiga, título da obra de Morgan, figura então
como referência central das reflexões desenvolvidas por
Engels no livro que ora apresento, cujo ponto de partida
é o pressuposto de que “a ordem social em que vivem
os homens de determinada época ou determinado país
está condicionada por duas espécies de produção: pelo
grau de desenvolvimento do trabalho, de um lado, e da
família, de outro” (Engels, s/d, p.08).
O princípio materialista contido na obra de
Morgan, segundo Engels, é o que fundamenta a
compreensão de que as fases de desenvolvimento
humano acompanham os progressos obtidos na
produção dos meios de existência, ou seja, as épocas
de progresso no desenvolvimento da humanidade
coincidem com a ampliação das fontes de existência.
Este é o princípio que permite a Morgan estabelecer e
classificar, pioneiramente, os estágios pré-históricos de
cultura, que são basicamente três: 1) Estado Selvagem:
período em que predomina a apropriação de produtos
da natureza, prontos para ser utilizados, sendo as
produções artificiais do homem destinadas a facilitar essa
apropriação; 2) Barbárie: período em que aparecem a
criação de gado e a agricultura, com o início do
incremento da produção, a partir da natureza, pelo
trabalho humano; 3) Civilização: período que se inicia
com a fundição do minério de ferro e a invenção da escrita
alfabética, em que o homem amplia e complexifica a
elaboração dos produtos naturais, período da indústria86
propriamente dita e da arte. A apresentação e descrição
destas fases correspondem ao Capítulo I do livro,
intitulado “Estágios Pré-Históricos de Cultura”.
No Capítulo II, “A Família”, Engels procura, com
base nos estudos de Morgan sobre os iroqueses, além
de identificar o momento no estágio evolutivo e as
condições que permitiram a transformação do macaco
em homem, caracterizar os sistemas de parentesco e
formas de matrimônio que levaram à formação da família,
descrevendo as suas fases, bem como os modelos
criados ao longo do processo de desenvolvimento
humano. A invenção do incesto é o passo decisivo na
organização da família propriamente dita, mas como,
neste estágio primitivo, as relações carnais eram reguladas
por uma promiscuidade tolerante ao comércio sexual
entre pais e filhos e entre pessoas de diferentes gerações,
não havendo ainda as interdições e barreiras impostas
p e l a   c u l t u r a ,   n em  r e l a ç õ e s   d e  ma t r imô n i o   o u
descendência organizadas de acordo com sistemas de
parentesco culturalmente definidos, não é possível falar
em família nesse período.
De acordo com Morgan, aos três estágios pré-
históricos de cultura correspondem, por sua vez, três
modelos de família: Na Família Consangüínea, que é
expressão do primeiro progresso na constituição da
família, na medida em que exclui os pais e os filhos de
relações sexuais recíprocas, os grupos conjugais
classificam-se por gerações, ou seja, irmãos e irmãs são,
necessariamente, marido e mulher, revelando que a
reprodução da família se dava através de relações carnais
mútuas e endógenas. O segundo progresso corresponde
à Família Panaluana, da qual são excluídas as relações
carnais entre irmãos e irmãs, criando a categoria dos
sobrinhos e sobrinhas, primos e primas, manifestandose como um tipo de matrimônio por grupos em
comunidades comunistas. É a partir deste modelo de
família que são instituídas as gens, ou seja, um “circulo
fechado de parentes consangüíneos por linha feminina,
que não se podem casar uns com os outros” (p.36),
consolidando-se por meio de instituições comuns, de
ordem social e religiosa, que o distingue das outras gens
da mesma tribo. Com a ampliação das proibições em
relação ao casamento, tornam-se cada vez mais
impossíveis as uniões por grupos, que foram substituídas
pela Família Sindiásmica, com a qual já se observa o
matrimônio por pares, embora a poligamia e a infidelidade
permaneçam como um direito dos homens. Das mulheres
exigi-se agora rigorosa fidelidade, sendo o adultério
cruelmente castigado. Entretanto, ainda se considera a
linhagem feminina, o que garante o direito materno em
caso de dissolução do vínculo conjugal. De acordo com
Engels, a família sindiásmica é o estágio evolutivo que
permitirá o desenvolvimento da Família Monogâmica.
Até o surgimento da família sindiásmica, predomina
a   e c o n omi a   d omé s t i c a   c omu n i s t a ,   n a   q u a l   h á
preponderância da mulher dentro da gens, não obstante
já existisse a divisão sexual do trabalho como primeira
forma de divisão do trabalho. Entretanto, quanto mais
as relações perdiam seu caráter primitivo por força do
desenvolvimento das condições econômicas, tanto mais
opressivas as relações se tornaram para as mulheres, já
que elas deviam ansiar pelo matrimônio com um só
homem, renunciando às disposições derivadas do
matrimônio por grupos, o que ao homem nunca foi
verdadeiramente proibido. Assim, da mesma forma que
o matrimônio por grupos é característica do estado
selvagem, a família sindiásmica é da barbárie e a
monogamia da civilização. Mas foi preciso que as
mulheres efetuassem a passagem ao casamento
sindiásmico para que os homens introduzissem a estrita
monogamia, com efeito, somente para as mulheres. E
isso foi possível por que no matrimônio sindiásmico, além
da verdadeira mãe, passa a existir a figura do verdadeiro
pai, que torna-se o proprietário, não só da sua força de
trabalho, mas dos meios de produção e dos escravos. E
à medida que a posição do homem ganha mais
importância em função do aumento das riquezas, tal
vantagem passa a interferir na ordem da herança e da
hereditariedade, provocando a abolição do direito
materno em substituição à filiação masculina e ao direito
hereditário paterno.
A expressão “família” foi inventada pelos romanos
para designar um novo organismo social, cujo chefe
mantinha sob seu poder a mulher, os filhos e certo
número de escravos, com o pátrio poder romano e o
direito de vida e morte sob todos eles. O primeiro efeito
do poder exclusivo dos homens no interior da família, já
entre os povos civilizados, é o patriarcado, uma forma
de família que assinala a passagem do matrimônio
sindiásmico à monogamia. Já a família monogâmica, que
nasce no período de transição entre a fase média e
superior da barbárie, é expressão da “grande derrota
histórica do sexo feminino em todo o mundo” (p.48) e
coincide com o triunfo da civilização nascente. Baseiase no predomínio do homem, o qual tem como finalidade
procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível; exigeA origem da família, da propriedade privada e do Estado – Friedrich Engels –87
se essa paternidade porque os filhos, na qualidade de
herdeiros diretos, entrarão na posse dos bens de seu
pai. Os laços conjugais são agora muito mais sólidos,
cabendo somente ao homem rompê-los, a quem
igualmente se concede o direito à infidelidade. Quanto à
mulher, exige-se que guarde uma castidade e fidelidade
conjugal rigorosa, todavia, para o homem não representa
mais que a mãe de seus filhos. A monogamia aparece na
história sob a forma de escravização de um sexo pelo
outro, como a proclamação de um conflito entre os sexos.
Para Engels (p.54-55).
A primeira divisão do trabalho é a que se fez
entre o homem e a mulher para a procriação
dos filhos [...] O primeiro antagonismo de classes
q u e   a p a r e c e u   n a   h i s t ó r i a   c o i n c i d e   c om  o
desenvolvimento do antagonismo entre homem
e mulher na monogamia; e a primeira opressão
de classes, com a opressão do sexo feminino
pelo masculino. A monogamia foi um grande
progresso histórico, mas, ao mesmo tempo,
iniciou, juntamente com a escravidão e as riquezas
privadas, aquele período, que dura te nossos dias,
no qual cada progresso é simultaneamente um
r e t r o c e s s o   r e l a t i v o ,   e   o   b e m - e s t a r   e   o
desenvolvimento de uns se verificam às custas
da dor e da repressão de outros. É a forma
celular da sociedade civilizada [...].
A monogamia, portanto, de modo algum é fruto
do amor sexual individual e não se baseia em condições
naturais, mas econômicas, isto é, o triunfo da propriedade
privada sobre a propriedade comum primitiva. Tanto que
a antiga liberdade sexual praticada em outros momentos
históricos não deixou de existir com o matrimônio
sindiásmico e nem com a monogamia. É o que Morgan
chama de  heterismo, relações extraconjugais dos
homens com mulheres não casadas, relações que
florescem sob as mais variadas formas durante todo o
período da civilização, transformando-se, aos poucos,
em aberta prostituição. Além do  heterismo e da
prostituição, outro desdobramento da monogamia é o
a d u l t é r i o,   d emo n s t r a ç ã o   d e   q u e   o   p r o g r e s s o
manifestado nessa sucessão de matrimônios, cuja
expressão máxima é a monogamia, consiste no fato de
que se foi tirando, cada vez mais, das mulheres, a
liberdade sexual do matrimônio por grupos.
Se a monogamia nasceu da concentração de
riquezas nas mesmas mãos, as do homem, e do desejo
de transmitir essas riquezas por herança, aos filhos desse
homem, simbolizando, na relação conjugal, a propriedade
privada, quando os meios de produção passarem a ser
propriedade comum, a família individual deixará de ser
a unidade econômica da sociedade e, consequentemente,
o fim da propriedade privada coincidirá com a libertação
sexual da mulher.
Deste modo, para Engels, “o matrimônio, pois,
só se realizará com toda a liberdade quando, suprimidas
a produção capitalista e as condições de propriedade
criadas por ela, forem removidas todas as considerações
econômicas acessórias que ainda exercem uma influência
tão poderosa na escolha dos esposos. Então, o
matrimônio já não terá outra causa determinante que não
a inclinação recíproca” (p.67).
Nos Capítulos III, IV, V e VI, Engels trata de
explicar como, através da gens se constituiu o Estado.
Para tanto, descreve, a partir das características
encontradas na gens iroquesa, o mesmo processo entre
os gregos, romanos, celtas e germanos, ou seja, entre
os povos civilizados da antiguidade.
A palavra latina gens, que Morgan se utiliza para
designar um grupo de consangüíneos, significa linhagem
ou descendência. Desse modo, “gens” caracteriza um
grupo que constitui uma descendência comum e que está
unido por certas instituições sociais ou religiosas,
formando uma comunidade particular. No caso da gens
iroquesa, seus membros eram todos livres, cada um
obrigado a defender a liberdade dos outros; têm os
mesmos direitos e deveres pessoais e formam, no
conjunto, uma coletividade fraternal, unida por vínculos
de sangue. Liberdade, igualdade e fraternidade, embora
nunca formulados, são os princípios da gens e esta é a
unidade de todo um sistema social, a base da sociedade
indígena organizada.
Um agrupamento de gens formava uma tribo, que
se separava das demais por vastas zonas territoriais
debilitadas por contínuas guerras. Essas tribos se aliavam
a outras tribos por força de necessidade momentânea e,
em certas comarcas, as tribos aparentadas na origem e
depois separadas ligavam-se a federações, dando assim
o primeiro passo no sentido da formação de nações.
Nelas não se podia haver pobres nem necessitados; além
disso, a família comunista e a gens tinham consciência
das suas obrigações para com os anciãos, os enfermos
e os inválidos.
Todos os conflitos ou problemas eram resolvidos
pela coletividade, a economia doméstica era feita em
comum pelas famílias e de modo comunista. A terra era
A origem da família, da propriedade privada e do Estado – Friedrich Engels –88
propriedade da tribo e as pessoas exerciam diretamente
o poder de escolha de seus representantes militares e
religiosos. Trata-se, portanto, de uma organização que
não conhecia ainda o antagonismo de classe, nem o
Estado, uma vez que este pressupõe “um poder público
especial, distinto do conjunto dos cidadãos que o
compõem” (p.78).
A gens grega já se apresenta de modo bastante
diferenciado em relação à gens arcaica dos iroqueses.
O matrimônio por grupos começa a ser superado, o
direito materno cede lugar ao direito paterno e por razões
de concentração da riqueza no interior da gens, as jovens
agora só podiam se casar no interior da sua própria gens.
No entanto, a gens grega conheceu uma espécie de
democracia primitiva que deixará suas marcas no
desenvolvimento do Estado posterior. Seus eixos eram
1) O conselho (bulê), autoridade máxima e permanente,
primitivamente formado pelos chefes das gens e depois
por um grupo de indivíduos eleitos; 2) A assembléia do
povo (ágora), uma verdadeira assembléia geral popular,
convocada pelo conselho a decidir sobre assuntos
importantes; nela, todos tinha o direito à fala; 3) O chefe
militar (basileu) que, além de suas atribuições militares,
cumpria funções religiosas e judiciais.
Dessa forma, o autor observa que, na constituição
grega da época heróica, ainda estava em vigor a
organização gentílica, embora com traços de decadência,
tais como: o direito paterno facilitando a acumulação de
riquezas na família, tornando esta um poder contrários à
gens; a diferenciação de riquezas contribuindo para a
formação de uma nobreza hereditária e de uma
monarquia; a escravidão cada vez mais ampla; enfim, “a
riqueza passa ser valorizada e respeitada como um bem
supremo e as antigas instituições da gens são pervertidas
para justificar-se a aquisição de riquezas pelo roubo e
pela violência” (p.87). Faltava, portanto, apenas uma
instituição que assegurasse as riquezas individuais contra
a tradição comunista da organização gentílica, que
consagrasse a propriedade privada e que regulasse as
novas formas de aquisição; uma instituição que não só
perpetuasse a acumulação e a nascente divisão da
sociedade classes, mas também garantisse o direito da
classe possuidora em explorar a não-possuidora e o
domínio da primeira sobre a segunda - o Estado.
A instituição do Estado na antiga Atenas se deu
com a transformação e substituição parciais dos órgãos
da constituição gentílica por formas de autoridade antes
não conhecidas. Constitui-se um poder público central,
em Atenas, com poderes governamentais, que passa a
regular o povo, isto é, o restante das pessoas que não
ocupavam lugar no poder central, então dividido em três
classes sociais, os nobres, os agricultores e os artesãos,
sendo dado aos primeiros o privilégio de ocupar os
cargos públicos. A divisão desse povo entre privilegiados
e não-privilegiados é um fator decisivo na desintegração
das antigas gens. Além disso, a apropriação privada dos
rebanhos, dos objetos de luxo e de terras, transfigurando
o produto do trabalho em mercadoria, impõe-se sobre
as antigas formas de produção e propriedade coletiva
que reinavam na gens. Assim, os novos grupos formados
pela divisão do trabalho (entre cidade e campo e entre
os setores de trabalho na cidade), criam os seus órgãos
de defesa, com suas respectivas instituições e os poderes
em torno delas estabelecidos. Cria-se o Estado,
contraditoriamente, uma força separada do povo e à
serviço das autoridades - podendo, inclusive, dirigir-se
contra o povo - a ocupar o lugar do “povo em armas”,
que até então havia organizado a autodefesa nas gens,
fratrias e tribos. Sua função é a re-adequação da
sociedade frente ao esgotamento das formas de
acumulação, numa sociedade que já vive o antagonismo
de classes, com a dominação de uma sobre a outra.
O Estado Romano, mantendo quase as mesmas
características do Estado Ateniense, traz de novo a
instituição do Senado como um conselho (conselho dos
anciãos) para a gestão dos negócios públicos. Daí que a
escolha habitual dos membros mais velhos das gens
contribuiu para o surgimento de uma nobreza gentílica,
os patrícios, que passam a ocupar também os cargos
públicos. O Senado tinha poderes para discutir qualquer
assunto público e elaborar leis; quem as votava,
entretanto era a assembléia do povo. A noção de
representação política posta pelo exercício da democracia
republicana é inventada pelo Estado Romano. Porém,
havia ainda a população agregada ao território de Roma,
incorporada por conquista ou imigração, que formava a
plebe. Eles eram considerados livres, podiam ter terras,
deviam pagar impostos e prestar ao serviço militar, mas
não podiam pertencer ao conselho das cúrias (assembléia
do povo), exercer função pública ou gozar da
distribuição de terras adquiridas pelo Estado.
Com a introdução do critério de riqueza, entre os
homens, para o pertencimento à assembléia, extinguise, definitivamente, os antigos laços gentílicos. Assim, a
instituição do Estado passa a seguir os interesses
baseados na divisão e apropriação de terras, na posse
A origem da família, da propriedade privada e do Estado – Friedrich Engels –89
de riquezas e no exercício dos serviços públicos. A luta
entre patrícios e plebeus vai da República Romana ao
Império, levando até o fim a dissolução da nobreza
patrícia na nova classe dos grandes proprietários de
dinheiro e terra.
Diferentemente da experiência de Atenas e Roma,
o Estado Germano, herda da gens o sentido de marcas
e comunidade rural, onde imperava o direito materno,
elemento que interferiu diretamente na constituição da
organização social e política entre os germanos. Não
obstante a importância dada ao papel da mulher, a ela
coube todas as tarefas do lar, daí a sua autoridade perante
as coisas da casa. A comunidade doméstica patriarcal é,
portanto, a fase intermediária entre a família comunista
matriarcal e a família individual moderna.
É essa mesma família patriarcal que vai explorar
as grandes propriedades de terras (os latifúndios) após
a conquista de Roma. Porém, diante da necessidade de
produção da existência, em função de todos os aspectos
que cercaram a decadência do Império Romano, a
alternativa encontrada será a divisão de terras e o cultivo
de pequenas fazendas. Os órgãos das gens, a que  as
famílias haviam retornado, tornam-se órgãos do Estado,
que agora devia protegê-las e aos seus territórios
conquistados. O chefe militar é o representante desses
novos Estados, até a transformação dos mesmos em
Monarquia. A formação dos feudos se deu muito em
função das guerras que arruinaram a capacidade
produtiva das pequenas fazendas, colocando os
camponeses em situação de desproteção e renúncia,
primeiro, junto à nova nobreza e à Igreja, e em segundo
ao seu patrão, o senhor feudal, transferindo-lhe as terras
em troca de arrendamento ou prestação de serviços,
até caírem na servidão. Em síntese:
As relações entre os poderosos latifundiários e
os servos camponeses dependentes - relações
que tinham sido para os romanos a forma da
decadência irremediável do mundo antigo -
foram, para nova geração, o ponto de partida
para um novo desenvolvimento. E, além disso,
nem por isso deixaram de produzir um grande
r e s u l t a d o :   a s   n a c i o n a l i d a d e s  mo d e r n a s ,   a
refundição e a reorganização da Europa ocidental
para a história iminente (Engels, p.124).
Até aqui, o que fica claro é que os progressos
obt idos  na  produç ão dos  me ios  de   exi s t ênc i a
determinaram e determinam o desenvolvimento humano,
bem como a configuração das relações de matrimônio e
dos sistemas sócio-políticos, isto é, as diferentes formas
de organização do Estado também coincidem com a
ampliação e esgotamento das fontes existência. Como
expr e s sõe s  da   soc i edade   c api t a l i s t a ,   a   f amí l i a
monogâmica e o Estado de direito, liberal e burguês
configuram-se como instâncias fundamentais que
reproduzem, em seu interior, a lógica da acumulação e
da desigualdade que tão bem a caracteriza. A superação
destas relações sociais, familiares e políticas só será
possível com a superação das atuais formas de
organização da produção.
Barbárie e Civilização - notas finais
Depois do exposto, cabem somente alguns
destaques. O processo histórico concreto no qual as
diferentes mudanças e progressos na organização
econômica, social, política e cultural da humanidade
foram produzidas, foi acompanhado e impulsionado por
condições materiais relacionadas à provisão dos meios
de existência e ao esgotamento dos mecanismos de
acumulação, mas também motivado pela tensão e
contradição social, movimentada pela luta de classes.
Desse modo, vejamos:
Nascida na fase inferior da barbárie, a riqueza da
gens está no fato de que ela se fundamenta na economia
doméstica praticada de modo comunista, sendo a
propriedade comum, como fruto do trabalho pessoal e
coletivo. Por isso, nela não cabiam a dominação e a
servidão, inexistindo, em seu interior, diferença entre
direitos e deveres, nem divisão de classes.
Como manifestação da primeira divisão social do
trabalho, que destacou as tribos pastoras em relação ao
restante dos bárbaros que cultivavam a horticultura, temse o posterior desenvolvimento de outros ramos da
produção, sobretudo após o descobrimento do tear, da
fundição de minerais e o trabalho com metais fundidos,
tornando a força de trabalho do homem capaz de produzir
mais que o necessário para sua manutenção. Dadas as
condições históricas engendradas pela primeira divisão
social do trabalho, a escravidão foi uma das suas
consquências mais marcantes, pois provocou a cisão da
sociedade em duas classes: senhores e escravos,
exploradores e explorados.
Com a segunda divisão social do trabalho, em que
o artesanato se separou da agricultura, a diferença entre
pobres e ricos veio a somar-se à diferença entre homens
A origem da família, da propriedade privada e do Estado – Friedrich Engels –90
livres e escravos, acarretando uma nova divisão da
sociedade em classes, agora entre proprietários e não
proprietários, ou seja, trabalhadores de toda espécie.
Na medida mesma da transição do matrimônio
sindiásmico à monogamia, opera-se a transição da
propriedade coletiva à propriedade privada, na qual a
família individual assume o papel de unidade econômica
da sociedade.
Com a segunda divisão do trabalho, consolida-se
a divisão do trabalho, ampliando o contraste entre cidade
e campo, incrementando a produção de objetos
fabricados para a troca e transformando o produto do
trabalho em mercadoria. Assim, produz-se uma terceira
divisão social do trabalho, que cria uma classe de
homens  que  não  s e  ocupa  da  produç ão  e   s im,
exclusivamente da troca: os comerciantes.
Ao lado da riqueza em mercadorias e escravos,
ao lado da riqueza em dinheiro, aparece a riqueza em
terras. A terra também poderia ser transformada em
mercadoria, introduzindo-se a propriedade provada da
terra, ou na linguagem de Marx, a propriedade fundiária.
Essas mudanças na economia e na divisão social do
trabalho criam novas necessidades e interesses opostos
à ordem da gens, que veio e ser substituída pelo Estado.
Sobre este último, Engels comenta:
O Estado não é, pois, de modo algum, um poder
que se impôs à sociedade de fora para dentro;
[...] É antes um produto da sociedade, quando
e s t a   c h e g a   a   u m   d e t e r m i n a d o   g r a u   d e
desenvolvimento; é a confissão de que essa
s o c i e d a d e   s e   e n r e d o u   n uma   i r r eme d i á v e l
contradição com ela própria e está dividida por
antagonismos irreconciliáveis que não consegue
conjurar (p.135-136).
O Estado caracteriza-se, pois pelo agrupamento
dos seus súditos de acordo com uma divisão territorial;
é a instituição de uma força pública que não se identifica
com o povo, ao contrário, pode ser exercido contra o
povo; para o seu sustento são exigidas contribuições por
parte dos cidadãos; estes, divididos em classe, fazem
pressão sob o poder público em nome dos seu interesses,
todavia, como o Estado nasceu da necessidade de conter
e administrar os antagonismos de classe, ele é, via de
regra, representante da classe mais poderosa, ou seja,
da classe economicamente dominante, classe que, por
intermédio dele, se converte também em classe
politicamente dominante e adquire, assim, meios de
repressão e exploração da classe oprimida, meios esses
que reproduzem a ordem social estabelecida.
Diante desse quadro, infere-se que a civilização é
o estágio da sociedade em que a divisão social do
trabalho, a troca entre os indivíduos e produção mercantil
atingem seu pleno desenvolvimento, tendo como seus
sustentáculos a propriedade privada dos meios de
produção (propriedade da terra, dos escravos e dos
produtos em si), a família monogâmica e o Estado.
Baseada neste regime, a civilização realizou coisas
que a antiga sociedade gentílica não podia imaginar.
Entretanto, o fez sob um custo social também jamais
sonhado: a ambição mais vulgar é a força motriz da
sociedade, afirma Engels. Seu determinante é a riqueza,
que impõe a cada época uma nova forma de exploração
baseada na divisão social do trabalho.
O autor acredita, por outro lado que, como os
interesses da classe dominante não absolutamente
antagônicos ao bem-estar geral de todos, aos processo
de emancipação e promoção humana, a dissolução desta
sociedade, que vem avançando e acirrando suas
contradições sociais, é sempre uma possibilidade, pois
ela mesma encerra os elementos de sua própria ruína.
Referências Bibliográficas
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade
privada e do Estado. Tradução de Leandro Konder. In:
MARX, Karl, ENGELS, Friedrich.  Obras escolhidas,
Volume 3. São Paulo: Alfa-Omega, s/d, p. 7-143.
Notas
1
 Quanto à produção e reprodução do homem em si
mesmo, trata-se de pensar, como sugere o próprio livro,
na produção e reprodução da espécie humana, mas
também do homem como ser histórico, o que significa
identificar o mundo que o homem cria para si e ao mesmo
tempo lhe confere sentido e significado, tanto do ponto de
vista material como simbólico.
A origem da família, da propriedade privada e do Estado – Friedrich Engels –

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